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PL 5829 - Tudo sobre a lei da Energia Solar aprovada na Câmara


CONSENSO NACIONAL PELA ENERGIA SOLAR

O processo do marco Legal da Energia Solar iniciou em 2018, quando a Aneel trouxe uma proposta que poderia prejudicar a Energia Solar, dessa forma a ABSolar junto com órgãos que lutam pelo setor recorreram ao Congresso Nacional para poder regular o uso da Energia Solar.

 ABSolar é a entidade que representa o setor da energia solar do Brasil, sendo a voz do setor junto ao governo, trabalhando junto aos estados, fazendo o radar de monitoramento de chamadas públicas, leilões para usina de grande porte, oportunidade de mercado, discutem tributação, regulamento, leis de incentivos, financiamento, ou seja, um ambiente para colher e construir soluções para os problemas setoriais.

Câmara dos deputados, senado, sanção presidencial, esse é o caminho para que a PL 5829 se torne uma lei em vigor.

Câmara dos deputados - Para que houvesse a votação em 18 de setembro de 2021, precisaria da presença mínima de 257 deputados para votar, foram 480 presentes no dia. Para aprovação precisaria de maioria simples de voto com 241 votos a favor.

Senado - não tem prazo - o projeto pode ser aprovado sem mudança com o texto exatamente como saiu da câmara, houve acordo para não mudar e há apoio do governo com o Ministério de Minas e Energia para que o tema seja votado o mais rápido possível.

Presidência da república - após passar pela votação do senado o presidente tem 15 dias para sancionar - se o presidente sancionar sem veto há a publicação da lei - caso haja veto o congresso pode barrar o presidente para assegurar o acordo.

Se sancionada a lei entra em vigor a partir da data da publicação, tendo o prazo de 12 meses. Aneel e distribuidoras têm prazo para fazerem os ajustes para operacionalizar. Depois dos prazos a solicitação de acesso protocolada é a que vale.

O Ministério de Minas e Energia, Aneel e entidades que representam a geração distribuída negociaram o texto da lei, e chegaram em comum acordo de não alterar o texto na Câmara e no Senado, para ir à sanção presidencial como foi combinado pelas partes.

O texto foi aprovado com 476 votos a favor do marco legal e 3 contrários com orientação favorável de todos os partidos do Brasil. Do esquerdismo à extrema direita, todos unânimes a favor do Marco Legal da Energia Solar.

Deputados dizem nunca ter visto em seus tempos de mandato e trabalho no legislativo um projeto que tivesse tanto apoio.


A IMPORTÂNCIA DO MARCO

Até hoje o Brasil já investiu 32 bilhões de reais na geração distribuída, com um total de 6 giga watts de potência instalada. Com o Marco Legal da Energia Solar, os investidores do setor terão seus direitos assegurados, garantindo que todos não terão prejuízo no investimento já feito.

Significa uma segurança jurídica para os pioneiros que antes eram assombrados pelo fantasma de uma mudança pessimista .

Até 2015 os números da geração distribuída eram pífios, mesmo com a regra estabelecida em 2012. Depois que o setor deu um salto, hoje com mais de 6.500 megawatts, cresceu mais de 100 vezes nesse período. Asseguramos em um período de forte desemprego, emprego de qualidade em mais de 5 mil municípios. Todo o movimento consolida as oportunidades de médio e longo prazo.


O QUE É O MARCO LEGAL DA ENERGIA SOLAR

O Marco Legal nada mais é do que garantir em lei o direito dos consumidores de gerar e usar a energia limpa e renovável.

Não havia uma lei que garantisse, antes existia apenas uma regulamentação, um instrumento jurídico instável e inseguro.

Deputados votaram a favor da lei porque entenderam a força da energia solar e sua importância para salvar a crise energética brasileira que atinge todos os consumidores.

Hoje temos a tempestade perfeita, com retomada econômica, crise hídrica e inflação energética. Sendo a lei a solução óbvia para esses três grandes problemas.

Muitos investidores particulares já estão entrando na onda e fazendo o investimento. Com o incentivo no setor a economia agradece.

São 32 bilhões protegidos.

Visão de futuro é a preservação jurídica de todos que já fizeram o investimento até aqui. Preservar é garantir que não haja retrocesso. O futuro está preservado.


PRINCIPAIS PONTOS DO MARCO LEGAL DA ENERGIA SOLAR


Entenda agora os principais pontos da lei aprovada pela câmara dos deputados e o que muda para usinas geradoras de energia e para futuros investidores do setor.


RETIRADA A COBRANÇA DUPLICADA DO CUSTO DE DISPONIBILIDADE

Obrigatoriamente todos pagam o valor mínimo da conta de energia pelo custo de disponibilidade, por isso o valor máximo de desconto no valor total da fatura de energia é de 95% não podendo chegar a 100% devido a esse valor mínimo cobrado pela concessionaria.

O que acontece hoje é que há uma duplicidade dessa cobrança para usinas geradoras de energia solar.

Com a nova lei, o menor valor cobrado será válido se a unidade consumidora tiver um consumo menor do que o mínimo faturável (sendo desconsiderado as compensações).

Exemplo prático com um sistema trifásico fotovoltaico que gera 450 kWh de energia no mês com custo de disponibilidade de 100 kWh no mês

 Na regra atual - Se você gerou 450 kWh e consumiu o mesmo, você compensaria sem guardar crédito e seria cobrado a tarifa mínima pagando os 100 kWh, perdendo os 100 kWh teve que compensar.

Na nova lei - o correto seria consumir 450 kWh e gerar 450 kWh, guardando a geração de 100kWh por pagar o custo de disponibilidade desses 100kWh, podendo eventualmente zerar o custo de disponibilidade.


CRÉDITOS DE ENERGIA VENDÁVEIS

Um dos pontos pelo quais os órgãos responsáveis pela regulamentação da energia solar mais lutaram. Ainda não há uma definição final a respeito do assunto, porém os espaços já estão sendo abertos com um comando legal que vai viabilizar o modelo de compra de excedentes gerados. A luta é para que os excedentes gerados possam ser vendidos às distribuidoras locais.


INCLUSÃO DOS SISTEMAS COM BATERIAS

Concessionárias de energia terão de atender as solicitações de acesso de unidades consumidoras de geração distribuída com ou sem sistemas de armazenamento.


PERMISSIONÁRIAS COMPENSAM EM CONCESSIONÁRIAS

Unidades geradoras com excedentes de energia de geração distribuída, atendidas por permissionárias, poderão alocar esses excedentes nas concessionárias de distribuição na localização da permissionária.


INCENTIVO A MICRO GD DE ATÉ 1,2kWp

O valor mínimo faturável aplicável nesse caso é de 50% em relação ao mínimo faturável aos demais equivalentes.


PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Para quem já está nesse modelo, está garantido até 2045.

Terão diretrizes que serão estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Energética, órgão máximo de Energia do Brasil, composto por 10 ministérios mais um representante da sociedade civil, academia e estados, a agência vai implementar, com contas, análises e consultas públicas.

O conselho nacional tem 6 meses para estabelecer essas diretrizes com a lei publicada e a Aneel terá 18 meses para terminar o processo.

A ABSolar já está desenhando um termo de referência para contratação de estudos técnicos do setor, mapeando os benefícios e analisando item por item.

Potência maior de autoconsumo remoto de acima de 500 kW e geração compartilhada quando um consumidor recebe mais de 25% dos créditos.

Esses sistemas vão começar com toda energia injetada na rede sendo compensada deixando como custeio da infraestrutura elétrica 29,3% dessa infraestrutura elétrica como um todo, de agora até 2028, entrando nesse mecanismo sem transição.

A partir de 2028 entra na regra de cálculo de custos de benefícios.

Quem entrar do 13 mês ao 18 mês não terá seis anos de transição, terá 8, com dois anos a mais, ou seja, é pago 4,1%, - 8,1% - 12,2% - 16,2% - 20,3% - 24,3% - 27% - 27%, ano a ano até 2030 com todas as regras de custos benefícios.

Enquanto isso, o setor tende a crescer, melhorando a qualidade dos produtos que compõem o kit de energia solar, sua eficiência de geração, aquecendo o setor para que haja uma corrida de investimento para garantir a lei atual, garantindo mais 3 anos com as melhores condições estabelecendo uma gradualidade que permite o setor absorver o impacto com outros contrapontos que garantem o equilíbrio nessa balança.

Entrando após 18 meses da publicação da lei, ai o período de transição será de 6 anos.

Os benefícios ambientais também entraram para o setor elétrico de geração distribuída. O impacto dos benefícios é muito maior do que os custos da energia solar. A energia solar traz muitas coisas boas.

Quem está na regra atual e gostaria de aumentar o sistema não perde as condições que já tem do sistema instalado, a geração adicional entra para as regras novas.

Garante que quem entrou na regra atual permaneça na regra atual e inclusive traz janela de oportunidade de 12 meses depois da lei publicada para que novos consumidores façam pedido de acesso para caírem na lei atual até 2045.

Um período de 25 anos que garante que todos estão nessa alternativa de que cada Kwh de energia injetada na rede vai valer um kWh compensado no final.


AUTO CONSUMO LOCAL E REMOTO

Regras atuais de compensação preservadas até 2045 para:

1 - geradores existentes e solicitação de acesso protocoladas até 12 meses a partir da publicação da LEI e instaladas até 120 dias do parecer de acesso para micro, e 12 meses para minigeração distribuída.


AUTO CONSUMO LOCAL

A LEI deve considerar incidência sobre toda a energia elétrica ativa compensada dos seguintes percentuais das componentes tarifárias relativa a TUSD FIO B (28% em média):

15% a partir de 2023

45% as partir de 2025

75% a partir de 2027

2029 inicia-se período de pós-transição

30% a partir de 2024

60% a partir de 2026

90% a partir de 2028


PÓS TRANSIÇÃO INCERTO

Após período de transição, unidades participantes do SCEE ficarão sujeitas às regras tarifárias estabelecidas pela ANEEL. Está previsto que pagarão todos os componentes tarifários subtraídos os benefícios a serem calculados por diretrizes do CNPE. CNPE terá 6 meses para discutir as diretrizes de valorização e ANEEL 18 meses para estabelecer os cálculos da valoração.


CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS


PODERÃO CONTRATAR SERVIÇOS DOS MICRO E MINIGERADORES

As concessionárias poderão contratar serviços junto a micro e minigeradores através de fontes despachadas, e esse ponto será objeto de regulamentação da ANEEL.


SETOR PÚBLICO

Sem sombra de dúvidas o projeto de lei permite maior atratividade da energia solar no setor público. O projeto de lei tem um artigo voltado para viabilizar o uso da energia solar para a iluminação pública e para trazer segurança jurídica para fazer os investimentos, podendo inovar sem riscos de problemas futuros.


SUSTENTABILIDADE

Municípios estão correndo contra o tempo para neutralizar a emissão de carbono e uma dessas formas é utilizar a energia solar.

O crédito de carbono e energias renováveis será reconhecido com uma remuneração com prazo de março do ano que vem as diretrizes terão que estar postas, em pouco tempo teremos isso desenvolvido.


TRIBUTAÇÃO

Os impostos sobre energia no BRASIL são elevados. A ABSolar já trabalha o tema tributário desde 2013 e acumula algumas vitórias. Construção do convênio CMS 2015, o estado de São Paulo, de goiás, de Pernambuco, todos os estados fazem parte desse convênio.

 Em 2015 a AB Solar conseguiu aprovar em lei federal a isenção de PINS e COFINS sobre a energia da geração distribuída.

No projeto de lei foi colocado na mesma titularidade da usina a unidade consumidora, quando é a mesma titularidade não tem fato gerador para cobrança de CMS, foi o máximo que se chegou no projeto de LEI.

Para o futuro queremos equiparar todos os estados, os únicos estados que copiam as regras de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Além dos esforços para reduzir a carga tributária da energia solar, têm feito o mesmo para reduzir a carga tributária sobre os equipamentos.

Consumidores de média e alta tensão, não serão cobrados pela demanda de consumo, sendo cobrada a demanda de geração, o que reduz em 2/3 o custo para os consumidores que usam essa tecnologia e empreendedores que investem nesses projetos.

Além disso, mesmo projetos existentes que já pagam tuz de consumo, vão migrar para essa tuz mais barata no momento da revisão tarifária da sua área de concessão, que normalmente é a cada 4 anos, depende da distribuidora. Significa que terão redução de custo.


DEMOCRATIZAÇÃO DA ENERGIA SOLAR

Garanta e esclarece problema do setor pelo optante B, que é um consumidor que poderia optar por ser faturado em baixa tensão que estava sendo obrigado a faturar em média tensão e pagar a demanda. esse consumidor agora tem o direito assegurado.

Vários que vendem e tem clientes residenciais, que fazer o sistema no telhado da casa, antes por vezes perdia o pedaço do valor da energia solar, pq compensa dentro do custo mínimo de disponibilidade a distribuidora cobrava 100% desse valor de disponibilidade, isso não vai mais acontecer em duplicidade, o crédito de energia vai abater no máximo até o custo de disponibilidade. Sendo um dos pontos mais importante, podendo ser proposto uma economia na conta de até 100%. Alguns perfis de clientes com até 1,2kW de potência tendo uma redução de até 50% desse valor mínimo faturável. É um incentivo social com o custo de disponibilidade ajustado.

A questão da taxação e cobrança pelo fio B será gradual. Essa configuração abre portas para as contas de energia de 120 a 150 reais mensais que não eram viáveis para o uso da energia solar. Agora acontece a verdadeira democratização da energia solar.


PROGRAMA SOCIAL DA ENERGIA SOLAR

O relator Lafayette incluiu no texto um programa social de Energia Solar, fazendo uso dos recursos de eficiência energética um programa que as distribuidoras recolhem dinheiro dos consumidores para eficiência energética e pesquisa de desenvolvimento, podendo parte desse dinheiro ser aplicado para geração de Energia Solar para consumidores de baixa renda.

Conseguiram abrir as portas para financiamento de projetos de energia solar.

Para resolver o problema tributário que é a cobrança de CNSS em cima da energia da geração distribuída, associações civis vão poder transferir titularidade da conta de consumidor usuário para consumidor gerador, podendo ser considerado com titularidade de usina como auto consumo remoto, o que não incide PIS, COFINS e cobrança de CNS.

Sistema Solar com bateria pode, se tiver uma parcela do sistema com bateria, será considerado uma usina despachada, com energia solar firme. O que nos ajuda a entrar em uma categoria de condições mais favoráveis de tratamento na lei.

Foi estabelecido que para sistema de porte maior a cima de 500 kWh o empreendedor vai ter que pagar ou colocar garantia para obter o parecer de acesso, como uma forma de evitar especulação solar. Garantindo que o empreendedor sério tenha prioridade em cima do especulador.


CONSIDERAÇÕES FINAIS

Não se preocupe por algo que ainda esteja nebuloso em sua mente a respeito da LEI, o texto ainda está em construção e muitos de seus aspectos ainda precisam ser digeridos e explicados para a população no geral. Mesmo especialistas na área ainda não sabem tudo a respeito, mas podem garantir que o avanço na discussão do assunto foi gigantesco.

Empresas que trabalham com o diferencial de foco no cliente, bom atendimento e esclarecimento, terão grande vantagem no mercado, já que o assunto é novidade para muitos que procuram pela energia solar.

Por isso, procure por empresas que oferecem um serviço de assessoria e forte equipe comercial especializada no assunto.


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